Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial constatou divergência na documentação apresentada pelo condutor, que provou-se ser de origem fraudulenta. No total, 60 metros cúbicos de madeira estavam sendo transportadas de forma ilegal.
A exploração de ativos florestais de forma ilegal e sem autorização dos órgãos competentes constitui conduta lesiva ao meio ambiente, punível nas esferas penal e administrativa. Diante do fato criminoso flagrado, o veículo foi apreendido e o condutor autuado nos termos do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais: “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”.
Conforme a legislação em vigor, o Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para o transporte de produtos florestais de origem nativa e deve conter as informações sobre a procedência, características, rota utilizada e destino dos produtos transportados.