Sorriso: em sessão extraordinária, vereadores reprovam relatório da CPI da Saúde

Em sessão extraordinária a Câmara de vereadores reprovou nesta sexta-feira (16-12), o relatório da CPI da Saúde.

7 votos a favor e 3 contra. Como eram necessários 8 votos favoráveis, o relatório está reprovado. Damiani, Diogo e Marlon foram os vereadores que votaram contra o relatório e Celso Kosak se absteve da votação.

Foram meses de oitivas e análise de documentos pelos integrantes da comissão, que teve como presidente o Vereador Rodrigo Machado, como relatora Jane Delalibera e Maurício Gomes como membro. O vereador Wanderley Paulo foi suplente da comissão.

O relatório da comissão aponta, entre outros, que o Ministério Público seja acionado para aprofundar investigação por possível pratica de ato de improbidade.

“ […] a responsabilidade por conferir as ordens de pagamento, a origem da despesa, e se a ordem judicial estava sendo cumprida, a fim de se evitar que uma mesma decisão judicial fosse utilizada indiscriminada para realizar os pagamentos indevidos é da Tesouraria, sendo que há constatado prejuízo ao erário, advindo de desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do fundo, de responsabilidade deste. Não podendo ser ignorada a necessidade de perquirição pelo órgão do Ministério Público para aprofundamento da possível prática do ato de improbidade administrativa capitulada na Lei 8429/92.”

O relatório sugere ainda que diante das provas juntadas durante as investigações seja dada entrada em juízo com uma Ação Civil Pública visando apurar atos de improbidade administrativa e responsabilizar a quem for por danos morais e materiais causados ao patrimônio público.

No relatório a comissão pede ainda que o Ministério Público proceda com análise de toda a documentação levantada durante a CPI e que seja remetida cópia dos autos ao GAECO “[…] a fim de promover investigação e intentar a competente ação penal contra os envolvidos, vez a existência, em tese, de crime de peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). “.
No âmbito da gestão, a CPI pede que seja criado “[…] dentro da Secretaria Municipal de Saúde um Núcleo para recebimento e processamento dos processos judiciais, formada por servidor público de carreira com conhecimentos técnicos, composto por enfermeiros, advogados, médicos para acompanhar a legalidade dos procedimentos e, para analisar o valor dos orçamentos. Portanto, agindo para criação de um sistema seguro para controlar os processos de pagamento de processos judiciais, a fim de evitar pagamento indevidos como foi verificado nesta CPI […]”.

Pede ainda o relatório que seja remetida cópia dos autos do relatório ao Tribunal de Contas para que promova investigação e procedimentos, bem como ao Procurador Geral do Estado de Mato Grosso, haja vista ter havido desvio de verbas públicas das contas do Estado.

Ao prefeito Ari Lafin, a CPI solicita que adote medidas necessárias para que melhore a fiscalização e execução das ordens judiciais com determinação de realização de procedimentos de saúde. “[…]Criar dentro da Secretaria Municipal de Saúde um Núcleo para recebimento e processamento dos processos judiciais, formada por servidor público de carreira com conhecimentos técnicos, composto por enfermeiros, advogados, médicos para acompanhar a legalidade dos procedimentos e, para analisar o valor dos orçamentos. Portanto, agindo para criação de um sistema seguro para controlar os processos de pagamento de processos judiciais, a fim de evitar pagamento indevidos como foi verificado nesta CPI”.

O relatório pede ainda que seja acompanhada a implementação de todas as medidas pelo controlador interno do município e que realize auditoria nas contas do Fundo Municipal de Saúde.

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