GM de Sorriso remove veículos abandonados conforme nova resolução 985 do CONTRAN

De acordo com a resolução 985 do CONTRAN e a Lei 14.440 de 2022Art. 279-A: O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Seguindo a nova atualização, em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023, a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), através da Guarda Municipal, tem realizado a remoção de veículos abandonados, sem ter que aguardar o prazo para o proprietário ser notificado.

Desta forma, salienta o secretário, José Carlos Moura, a Semsep contribui para um trânsito em condições seguras com a intenção de preservar vidas. “Esse é um trabalho que harmoniza o trânsito, segurança e a saúde, uma vez que um veículo parado acumula água e se torna um hospedeiro natural de mosquitos Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. Além de outros vetores que se proliferam em locais com água parada e acúmulo de lixo”, explica.

“Desde o início do ano, a Guarda Municipal, removeu 5 veículos em situação abandono em diversos pontos do município, conforme denúncias realizadas via 153. A Semsep vai continuar com esse trabalho e a população pode contribuir, caso tenha conhecimento de veículos nestas condições”, orienta Moura.

O telefone para contato: 153 ou 3545 8379

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