Cuiabá| Mato Grosso| Sorriso

Juiz agenda audiências de instrução e julgamento da Operação Xeque Mate; bando agia em Sorriso

Foram definidas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, as datas das audiências de instrução e julgamento dos réus envolvidos na Operação Xeque Mate, que foi deflagrada em novembro de 2022 pela Polícia Judiciária Civil (PJC). Os procedimentos judiciais estão programados para ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto. A operação tem como foco desmantelar uma organização criminosa especializada em roubo e furto de defensivos agrícolas, estimada em movimentar mais de R$ 70 milhões.

A Operação Xeque Mate teve início em 4 de novembro de 2022, tendo como alvos dez pessoas: Danilo Pereira de Lima, Cassiane Reis Mercadante, Mauri Moreira da Silva, Sandoval Almeida Junior, David dos Santos Nascimento, Valdelírio Krug, Viviane Menegazzi, Angelo Henrique Markoski da Cunha, Rodrigo Calça e Raquel Massufero Izar Sávio. Os membros desse grupo são suspeitos de cometer crimes como associação criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além de posse irregular de arma e munição.

Segundo as investigações realizadas pela Polícia Judiciária Civil, alguns integrantes dessa organização criminosa estavam envolvidos na receptação de defensivos agrícolas e cargas de soja, enquanto outros eram responsáveis por operações de lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades ilícitas, incluindo a venda e revenda de veículos. Uma descoberta preocupante foi que um dos membros do esquema atuava como professor de ensino básico e, apesar de declarar um rendimento bruto mensal de R$ 10 mil à Receita Federal, a investigação revelou que aproximadamente R$ 7 milhões foram creditados em suas contas bancárias ao longo de um período de 38 meses.

Foi identificado que a principal fonte de lavagem de capitais da quadrilha era uma revenda de veículos em Sorriso, onde ocorria a compra e venda de automóveis de luxo. Embora esses veículos estivessem registrados em nome de terceiros, o líder da organização mantinha a posse dos mesmos até que fossem revendidos pela empresa local. A investigação apontou uma discrepância entre o valor faturado pela revenda de veículos e os valores movimentados em suas contas, alcançando um montante de R$ 55,767 milhões.

Após as respostas às acusações por parte dos réus e a rejeição das preliminares apresentadas pelos advogados de defesa, o juiz agendou as audiências de instrução e julgamento. O magistrado destacou que não existiam fundamentos para absolvições sumárias ou o trancamento da ação penal, estabelecendo as datas das oitivas de testemunhas e suspeitos para os dias 22 e 23 de agosto.

“A partir da análise do caso, verificou-se que não são cabíveis o trancamento da ação penal nem a absolvição sumária (CPP, art. 397), sendo necessário dar seguimento regular ao processo. Nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, ocorreu. Portanto, de acordo com o disposto no artigo 399 do mesmo código, ficam designados os dias 22/08/2023 e 23/08/2023, às 13h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Todas as testemunhas e réus serão intimados a comparecer ao link virtual no dia 22/08/2023, às 13:00h”, afirmou a decisão do juiz.

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