O Ministério Público e a Defensoria Pública, nas esferas estadual e federal, notificaram o Governo do Estado de Mato Grosso para que adote providências no sentido de garantir a implementação da política de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. O ofício foi expedido nesta terça-feira (10).
Além de recomendar o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as secretarias envolvidas com a temática, o governo também foi orientado a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica.
O estudo a ser realizado deverá contemplar a quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. O Estado terá ainda que criar programa de apoio financeiro aos municípios que têm maior número de pessoas em situação de rua para construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua.
A recomendação destaca ainda a necessidade da criação de políticas e programas de âmbito estadual visando atender as determinações estabelecidas pelo STF. Entre as medidas a serem adotadas, está a disponibilização imediata de itens de higiene básica à população em situação de rua.
A relação de providências a serem adotadas inclui também a proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil contra esse público, bem como o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, entre outras medidas.
Na notificação, representantes do Ministério Público e da Defensoria solicitam informações ao Governo do Estado sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática e pedem o agendamento de uma reunião para o próximo dia 07 de novembro. A resposta ao ofício recomendatório deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento.
Assinam a notificação o titular da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, promotor de Justiça Henrique Schneider Neto; o defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor, a procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, e os defensores públicos em Mato Grosso Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, João Paulo Carvalho Dias, Giovana Marielly da Silva Santos, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão e Maicom Alan Fraga Vendrúsculo.