O contabilista Sávio Zaniollo fez o lembrete nesta manhã (25-05), em entrevista ao programa A Voz do Povo.
Ele explicou que neste ano, estão obrigadas a fazer a declaração pessoas cujos bens no próprio nome ultrapassem o montante de R$ 300 mil reais; quem teve renda tributável acima de R$ 28 mil reais em 2021 ou renda não tributável superior a R$ 40 mil reais. Também deve declarar quem teve retenção de Imposto de Renda em algum mês ao longo do ano de 2021.
Para fazer a declaração é preciso ter em mãos os informes de rendimentos de 2021, informes bancários e informes de movimentação patrimonial. Também é importante apresentar documentação relativa a despesas com saúde, educação e pensão alimentícia, que podem ser abatidos.
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Segundo Sávio, com a nova versão da declaração, quem tem dependentes precisa informar se estes moram junto ou não. “Na prática, a mudança é que se ele não conviver com o declarante ele é só um alimentado. Então, muda e para fazer a dedução do valor tem que ter declaração judicial”, explicou Zaniollo.
Ele destacou ainda mudança na atividade agrícola. “No campo bens e direitos havia informações sobre o bem só na aquisição. Agora temos aquisição do bem 2020/2021. É uma situação ligada à evolução patrimonial. Outra situação é na exploração de imóveis. Muitas pessoas não informavam o CPF de quem era o arrendatário e agora tem que ser esclarecido também”.
Por que declarar?
Quem não declarar paga a multa mínima de R$165,64 e máxima limitada a 2% do valor do imposto
Sávio esclareceu ainda que podem ser feitas ainda no pagamento dos impostos a doação do IR para idosos ou crianças, mediante o convênio estabelecido.
Indagado sobre por que é importante fazer a declaração do Imposto de Renda Sávio explicou que fazendo a declaração o cidadão tem uma renda declarável para financiadoras ou locadoras e regularização automática do CPF.