Para tratar do tema, o Programa Voz do Povo desta segunda-feira recebeu a doutora Amanda Teixeira, advogada do consumidor e especialista em problemas aéreos, que atua em Sinop e em toda a região.
Em entrevista, ela detalhou os principais direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento de voos e extravio de bagagens — dúvidas muito comuns, especialmente neste período de maior movimentação nos aeroportos.
Doutora Amanda explicou que, a partir de quatro horas de atraso, o passageiro já tem direito à reacomodação em outro voo. Com duas horas de atraso, o consumidor deve receber voucher alimentação, garantido pelas normas que regem o transporte aéreo no Brasil.
A advogada orientou ainda que, sempre que houver atraso ou cancelamento, o passageiro deve solicitar no balcão da companhia aérea a chamada declaração de contingência, documento essencial para futuros pedidos de indenização. Segundo ela, atrasos superiores a quatro horas podem sim gerar indenizações por danos materiais e morais, dependendo do caso.
Sobre bagagens, Amanda reforçou a importância de fotografar as malas abertas e fechadas antes do embarque, como forma de prova caso haja danos ou violação. Se o passageiro perceber que a bagagem não chegou ao destino, é fundamental fazer o registro imediato junto à companhia. Ela lembrou ainda que, por lei, a empresa tem sete dias para devolver bagagens extraviadas em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
A entrevista também abordou o transporte terrestre. Amanda destacou que, em viagens de ônibus, a partir de uma hora de atraso, a empresa já deve providenciar a realocação do passageiro. Com atrasos maiores, outras garantias e compensações devem ser oferecidas.
Encerrando sua participação, a advogada reforçou que informação é a principal ferramenta do consumidor e que, diante de qualquer irregularidade, o passageiro deve sempre exigir seus direitos e registrar formalmente o ocorrido.
Veja a entrevista no vídeo.