Advogados presos por desvios no TJ podem ser expulsos da Ordem, diz presidente

Os sete advogados presos durante a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil, que desmantelou um esquema criminoso de desvios da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), podem ter seus registros de atividades profissionais, bem como as inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensas, caso for comprovado a participação no crime. A informação foi confirmada pela presidente da OAB, Gisela Cardoso.

Em entrevista à TV Vila Real, a presidente estadual da ordem enfatizou que a instituição buscou estar próxima dos desdobramentos da operação até para compreender a exata conduta e participação dos advogados envolvidos. Cardoso reforçou que exigirá representações contra os alvos e que a OAB não compactuará com qualquer ato criminoso.

“Nós estamos acompanhando a operação, alguns advogados foram presos, outros alvos de busca e apreensão. Estamos nos inteirando de todos os fatos que envolvem a operação, o nosso posicionamento é o de sempre. Nunca vamos coadunar com práticas de crimes, seja por advogados ou servidores. Uma vez constatado que advogados estão cometendo crimes, serão sim punidos, de acordo com o que estabelece a nossa legislação, o nosso estatuto, código de ética e disciplina”, anunciou Gisela.

A presidente ponderou que, caso seja comprovada a participação de advogados, serão punidos rigorosamente, conforme as determinações da legislação vigente, do estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da Ordem. Ela cita que serão movidos processos administrativos analisados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), com sanções que variam entre censura – ato publicado em Diário Oficial repreendendo o condenado -, ou até mesmo a exclusão definitiva da ordem.

“A princípio, buscamos informações para saber qual a conduta e participações dos advogados nesse esquema. Se tiver que punir, vamos, sim, puni-los. Todos que forem identificados como atores e praticantes de condutas ilícitas, serão com toda certeza julgados pela OAB. Temos um Tribunal de Ética e Disciplina, a partir do momento que há conhecimento ou notícia de que o advogado feriu nosso código de ética, responderá a um processo disciplinar. As penas aplicadas variam desde censura, até exclusão, que é a pena mais grave. Garantiremos o contraditório e ampla defesa, mas pode ser excluído do quadro da advocacia”, emendou.

Como mostrou o GD, dentro do esquema fraudulento existia uma quadrilha, composta por empresários e advogados, que ingressava com ações de execução de títulos extrajudiciais, como cheques e notas promissórias, alegando que alguém devia a eles dinheiro com base nesses documentos. Outra parte do grupo criminoso entrava no polo passivo da ação, ou seja, quem supostamente deve, juntando procurações falsas do cliente.

No decorrer do processo, era feita a homologação ou acordo. Então um depósito voluntário para quitação da dívida. O comprovante de depósito que era juntado aos autos era falso. Após isso, a quadrilha realizava um alvará de levantamento da dívida e a partir daí um servidor do TJ, autorizava os repasses na tramitação e na validação dos documentos falsos.

Programa Estação Sicredi

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