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Alegando financiamento de manifestos públicos, Ministro do STF bloqueia contas bancárias de empresas e empresários

Após encaminhamento de relatório elaborado pela cúpula de segurança da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi pedido o bloqueio de contas bancárias de empresas, 43 das quais de Mato Grosso e várias de Sorriso.

O relatório do órgão mostra identificação de placas de caminhões, CPF, e CNPJs que estariam entre organizadores e financiadores dos atos de manifestantes que acontecem no estado e no país.

O bloqueio imediato das contas de empresários e de empresas de Mato Grosso listadas no relatório foi determinado por Moraes, ainda no âmbito da investigação.

O relatório foi elaborado por determinação judicial expedida pelo Ministro, que solicitou à Polícia Civil informações acerca da identificação de caminhões e veículos que participaram ativamente dos bloqueios de rodovias federais e estaduais e manifestações em frente a quartéis.

Alguns dos CNPJs listados são de empresas de comércio de autopeças, transporte rodoviário, de cereais e até de materiais de construção. São mais de 90 placas, no qual estão incluso caminhões, semirreboques, algumas caminhonetes e até micro-ônibus. Segundo o relatório, a tabela aponta a identificação de caminhões, suas respectivas placas e também a identificação de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJs) que, segundo as investigações, podem ter auxiliado na organização e financiamento das manifestações em que os participantes pedem por intervenção militar.

No próprio relatório, os responsáveis destacam que o prazo determinado para o desenrolar das investigações foi pequeno. Isso teria dificultado uma coleta mais ampla e precisa em relação ao que foi constatado nos locais monitorados.

Bloqueios de contas bancárias

Dois dias após receber a lista com dados de empresas e empresários envolvidos em manifestos que acontecem no país desde a divulgação do resultado da eleições, o ministro Alexandre de Moraes determinou o imediato bloqueio das contas bancárias ligadas aos CPFs e CNPJs documentados na denúncia encaminhada pela Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso.

Na decisão, o Ministro destaca que […] “ torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio de contas bancárias dos investigados, diante da possibilidade de uso de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”.

De 43 bloqueios bancários determinados pelo ministro, 39 são de empresas e empresários de Mato Grosso. O magistrado determinou também que a Polícia Federal colha, no prazo de até 10 dias, o depoimento das pessoas físicas e dos representantes legais das empresas.

 

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