A penalidade inicial será de um salário mínimo, podendo chegar a quatro salários em casos de reincidência ou quando o flagrante ocorrer próximo a escolas e unidades de saúde.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta terça-feira (11), em primeira votação, um projeto de lei que estabelece multa administrativa para pessoas flagradas consumindo ou portando drogas ilícitas em locais públicos, como ruas, praças e parques do estado.
A proposta prevê penalidade inicial equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, chegando a dois salários mínimos. Se o flagrante ocorrer nas proximidades de escolas, unidades de saúde ou centros de recuperação, a punição poderá alcançar até quatro salários mínimos, totalizando R$ 5.648.
De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), o projeto não altera a legislação penal vigente, mas cria uma medida administrativa de caráter financeiro aplicada pelo Estado. O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados a ações de segurança pública e iniciativas de combate ao narcotráfico em Mato Grosso.
Outro ponto previsto é a criação de um cadastro público com os nomes das pessoas autuadas, com a finalidade de reforçar o caráter educativo da medida e desencorajar a prática em espaços frequentados pela população.
Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública. Antes da aplicação definitiva da multa, o texto assegura aos autuados o direito de defesa por meio de processo administrativo.
Ao defender a proposta, Cattani afirmou que a iniciativa busca desestimular o consumo de drogas em locais públicos e preservar o bem-estar coletivo. O projeto ainda passará por segunda votação na Assembleia antes de seguir para sanção ou veto do governador.