Após apelação, pena de condenado por chacina em Sorriso fica em 219 anos e 6 meses

A única tese acolhida parcialmente pela Câmara foi o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, mantendo-se todas as demais condenações, qualificadoras e o concurso material dos crimes. Na prática,  a decisão não altera o tempo máximo de cumprimento da pena, limitado a 40 anos pela legislação brasileira.

O Tribunal de Justiça reconheceu parcialmente o recurso da defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso. Com a decisão, a pena foi reduzida para 219 anos e 6 meses de prisão.

A defesa buscava três alterações principais na apelação: afastar a valoração negativa da personalidade do réu na primeira fase da dosimetria, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e aplicar a continuidade delitiva específica para substituir o concurso material, o que reduziria significativamente a pena.

O Tribunal acolheu apenas o pedido referente à confissão espontânea. Os desembargadores entenderam que a confissão extrajudicial do réu foi utilizada como elemento de convencimento no julgamento pelo Tribunal do Júri, motivo pelo qual a atenuante deveria ser aplicada.

Os demais pedidos foram negados. A Câmara manteve a valoração negativa da personalidade, considerando suficientes os elementos concretos constantes nos autos, mesmo sem laudo técnico. Também rejeitou o pedido de continuidade delitiva específica, sob o entendimento de que não havia unidade de desígnios entre os crimes praticados.

Com isso, a redução total da pena foi de 5 anos e 6 meses de reclusão.

Segundo o promotor criminal Luiz Fernando Pipino, a decisão que não acatou a integralidade dos pedidos da defesa mantendo a pena superior a 219 anos de prisão, representa “mais uma vitória importante em prol da sociedade e da defesa das mulheres”.

Na prática, porém, a alteração não muda o tempo máximo de cumprimento da pena previsto na legislação brasileira, que permanece limitado a 40 anos de prisão.

O caso

Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado pelo Tribunal do Júri em 7 de agosto de 2025 pelos assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, 46 anos; Miliane Calvi Cardoso, 19 anos; Manuela Calvi Cardoso, 12 anos; e Melissa Calvi Cardoso, 10 anos.

Os crimes ocorreram na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023, em Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal do município.

O julgamento durou cerca de 10 horas. Durante a sessão, a defesa informou que o réu não prestaria depoimento e deixaria de acompanhar o julgamento de forma online no período da tarde.

O Conselho de Sentença reconheceu feminicídios qualificados e crimes de estupro de vulnerável contra todas as vítimas, além de diversas causas de aumento e qualificadoras, o que resultou na pena inicialmente fixada em 225 anos de reclusão, em regime fechado.

Programa Estação Sicredi

Veja também

Fiscalização apreende veículo de transporte por aplicativo irregular em Sorriso

PM prende suspeito de tentar matar esposa com faca em Sorriso

Sorriso realiza II Workshop de Apicultura e Meliponicultura no Dia Mundial da Abelha

Duplicação da Claudino Frâncio será entregue nesta terça; desvio na MT-560 também será liberado

Polícia Militar recupera em Sorriso carro furtado em Lucas do Rio Verde

Polícia Civil cumpre mandados contra investigados por produção e armazenamento de pornografia infantil