Aumento abusivo nos preços em tempos de coronavírus pode gerar multa de 50 mil reais

De acordo com uma Lei Estadual publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 27 de março, o estabelecimento comercial que elevar os preços de produtos e bens utilizados no combate e prevenção ao coronavírus em Mato Grosso, pode receber multa que varia entre 10 mil á 50 mil reais.

O objetivo da nova regra é impedir o abuso de poder econômico e garantir a oferta de itens de consumo geral como: álcool, sabonete líquido e máscaras.Essa norma enquadra o sobrepreço de produtos de prevenção ao vírus, como crime contra relações de consumo já previsto em Lei Federal.

A Lei prevê também, que as concessionarias de serviços públicos que fornecem água e energia elétrica não podem suspender o abastecimento durante a vigência da medida.

A determinação está prevista no Decreto de apreensão de bens e produto, suspensão e interdição total ou parcial do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço, além, do cancelamento da inscrição do comércio na Secretária de Fazenda  – Sefaz.

Programa Estação Sicredi

Veja também

Ciclone bomba continua no Sul e Sudeste do país

Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

Sorriso Hornets convoca associados para Assembleia Geral Extraordinária e Eletiva

Ideb mostra avanço da educação básica no país

Sorriso está entre os municípios contemplados em novo credenciamento dos Correios para Pontos de Coleta

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz