O Governo Federal publicou, no último sábado (13), uma medida provisória (MP 982/2020) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045 de seu saldo disponível, como medida emergencial para conter os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Todos com saldo de FGTS têm direito ao benefício, no entanto, se a pessoa tem menos do que R$ 1.045 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta. Nesta segunda (15), a Caixa liberou a consulta ao valor disponível para retirada e data do pagamento.
De acordo com a nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na poupança até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo.
Ainda segundo a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
A Caixa Econômica Federal afirmou que a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à Covid-19”, disse o banco por meio de nota.