Chefão do CV em MT insiste para deixar raio dos faccionados; TJ nega

Sandro Louco, mesmo preso na PCE, é apontado como atuante na facção.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus, proposto pela defesa do líder do Comando Vermelho no Estado, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, que tentava sua remoção do Raio-8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele foi transferido durante a deflagração da Operação Ativo Oculto, em março deste ano, após ficar constatado que ele se comunicava com sua esposa, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, através de ligações telefônicas.

Sandro Louco alegava excesso injustificado de prazo, pois já está há mais de seis meses no ‘Raio-8’ da PCE, além do ‘desaparecimento’ dos fundamentos que resultaram em sua transferência, já que os motivos que a ocasionaram se encerraram com a ida para o isolamento. Por fim, o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso apontava o excesso de prazo para a análise, pelo magistrado, de sua resposta à acusação feita na ação relativa a Operação Ativo Oculto.

Os argumentos, no entanto, foram refutados pelos desembargadores, que apontaram que as decisões prolatadas pelo magistrado de primeiro piso foram fundamentadas de acordo com a materialidade e autoria dos crimes, em tese, cometidos.

“O decreto prisional expõe, de modo claro e suficiente, os motivos da prisão cautelar, justificando a permanência do paciente no “raio 08” da penitenciária central do Estado, em razão das investigações terem apontado indícios suficientes de que o beneficiário não só integra organização criminosa “comando vermelho”, como também exerce possivelmente forma de liderança, sendo considerado como o fundador da referida facção no Estado”, diz trecho da decisão.

Os desembargadores ressaltaram, na decisão, que enquanto estava em cela comum, na PCE, Sandro Louco realizou chamadas telefônicas para sua esposa, fato que ocorreu inclusive quando era dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão contra ela, na Operação Ativo Oculto, o que, segundo os magistrados expõe sua periculosidade, além de seus diversos antecedentes criminais.

Os magistrados também refutaram a tese de excesso de prazo para análise da resposta à acusação, apontando que a ação penal possui 29 réus e trata-se de um processo complexo, com várias defesas distintas.

“Avançando no tema, não obstante o causídico sustentar a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo na apreciação da resposta à acusação na ação penal, tenho que o argumento não encontra a densidade necessária para a concessão da ordem, pois, trata-se de feito complexo com 29 réus, patronos distintos e diligências diversas o que justifica eventual elastério e, conforme informações, a marcha se encontra perfectibilizada na fase de resposta à acusação, razão pela qual, não evidencio traços de indignidade humana ou indolência judicial apta a caracterização da eiva. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem de habeas corpus impetrado em benefício de Sandro Silva Rabelo”, diz a decisão.

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