Com assinatura de TAC, MP obriga prefeitura de Sorriso investir R$ 1,8 milhão no combate ao COVID-19

Um Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelas 1°, 2º e 3° promotorias de justiça de Sorriso, assinado pelo prefeito Ari Lafin e o secretário Municipal de Saúde, Luis Fábio Marchioro, obriga o Município de Sorriso investir R$ 1,8 milhão para abertura de leito de UTI e 15 leitos hospitalares provisórios para atender pacientes com COVID-19.

Segundo o documento que a Sorriso FM teve acesso, “o Município de Sorriso, no prazo de 45 dias, obriga-se a utilizar parte dos recursos oriundos do presente acordo para viabilizar a abertura de um leito de UTI adulta no Hospital Regional de Sorriso, após a obtenção de prévia autorização do Estado. Caso o Estado não autorize a instalação do referido leito de UTI adulta no hospital regional de Sorriso, o Município utilizará os recursos que seriam utilizados para a citada finalidade para custear investimentos na prevenção e tratamento do coronavírus.”

O acordo prevê ainda prevê que “o Município de Sorriso, no prazo, de 20 dias, obriga-se a utilizar parte dos recursos oriundos do citado acordo judicial para viabilizar a abertura, manutenção e custeio de 15 (quinze) novos leitos hospitalares provisórios para o atendimento de pacientes portadores ou com suspeita de coronavírus, na Unidade Básica Central e/ou no AME (Ambulatório Médico de Especialidades).”

O valor é proveniente ao descumprimento, por parte do Município de Sorriso, de outro Termo de Ajustamento de Conduta anterior e que já estava em execução judicial por quantia certa.

O documento é assinado pelos promotores Élide Manzini de Campos Promotora de Justiça – Titular da 1ª Projus Cível de Sorriso, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides – Promotora de Justiça – Titular da 2ª Projus Cível de Sorriso e Márcio Florestan Beresitnas Promotor de Justiça.

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