Concessionárias de energia elétrica e água aderem comunicação eletrônica com Procon-MT

A Energisa, concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, e a Águas Cuiabá, responsável pela distribuição de água e saneamento na Capital, oficializaram a adesão à comunicação eletrônica com o Procon Estadual de Mato Grosso. Na prática, isso significa que os fornecedores poderão encaminhar comunicações, documentos e recursos ao órgão de defesa do consumidor por meio eletrônico, via e-mail.

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor  da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques, a comunicação virtual entre o Procon, as concessionárias e os consumidores trará maior praticidade e rapidez aos atendimentos realizados pelo Procon, permitindo respostas mais rápidas.

“Com a medida, os processos que estão tramitando no Procon podem ser finalizados em até 120 dias, ou seja, dentro do prazo legal estipulado pelo Estado para dar resposta às demandas dos cidadãos. O Governo de Mato Grosso continua atuando para garantir que os direitos dos consumidores sejam garantidos”, salienta o secretário.

A portaria que autoriza e normatiza o envio e recebimento de documentos de forma virtual para processos físicos que tramitam no Procon-MT está em vigor desde novembro de 2021.

Confira abaixo os procedimentos para aderir à comunicação eletrônica:

Fornecedores: 

– O fornecedor deve formalizar o pedido, enviando Termo de Adesão preenchido pelo e-mail procon.processo@setasc.mt.gov.br;

– A mensagem deve ser encaminhada pelo endereço de e-mail que o fornecedor deseja cadastrar como meio oficial de contato com o Procon-MT;

– O Termo de Adesão e a lista completa dos documentos (CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual, Contrato Social, Documento de Identidade e CPF dos sócios, Procuração, entre outros) estão disponíveis aqui.

– Ao aderir ao encaminhamento eletrônico de documentos, o fornecedor também estará aceitando que o Procon-MT envie notificações e outras comunicações por e-mail.

Consumidores: 

–  Para aderir à comunicação virtual, o consumidor não precisa encaminhar o Termo de Adesão. Basta informar os dados de contato (telefone e e-mail, por exemplo) quando registrar a reclamação;

– O Procon poderá notificar os consumidores por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea e contato telefônico;

– Os consumidores poderão enviar manifestação e encaminhar cópia de documentos por e-mail e aplicativo de mensagem.

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