Contribuintes podem negociar débitos estaduais com desconto até o mês de junho

O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para que contribuintes negociem seus débitos estaduais com descontos de até 95% nos juros e multas e de forma parcelada. Os benefícios são concedidos por meio dos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize que englobam dívidas relacionadas a tributos, além de multas e taxas.

Por meio do Refis podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), gerados até dezembro de 2020. Já o Regularize abrange dívidas relativas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além do Detran, Procon, Indea e Ager.

Os valores em atraso podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Os benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Sefaz e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso. Caso os débitos estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O novo prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de abril.

Atendimento

O contribuinte pode fazer a adesão ao Refis de forma online, por meio dos sistemas da Secretaria de Fazenda – sistema e-Process ou sistema IPVA. Já em relação ao Regularize, a adesão é formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão das dívidas. A negociação também pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.

Caso os valores estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo ou procurar a Agência Fazendária do seu domicílio tributário.

Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

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