Contribuintes podem optar pelo regime simplificado até 31 de janeiro

O prazo para optar ao Simples Nacional 2020 termina no dia 31 de janeiro. O alerta é da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT). A solicitação deve ser realizada no site do Simples Nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que já estão em atividade, tanto as que farão a opção pela primeira vez, quanto as que foram excluídas do regime em 2019.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção ao Simples Nacional é de até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Até o momento, apenas 1.600 contribuintes fizeram a opção pelo Simples Nacional 2020. A expectativa é que cerca de 10 mil contribuintes façam a opção pelo regime. A opção, se deferida, é retroativa a 1º de janeiro e valerá todo o ano-calendário.

Para fazer a opção, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, sob pena de indeferimento do pedido de enquadramento. Nestes casos, o contribuinte deve regularizar sua situação perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.

O principal motivo de indeferimento são irregularidades perante a Fazenda Estadual. Portanto, é necessário comprovar a regularidade por meio da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND). Os documentos devem produzir efeitos sob os débitos inscritos na Sefaz e na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Nos casos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá comprovar sua regularidade até o dia 18 de março. O termo de indeferimento da opção, com a lista das empresas indeferidas, será divulgado pela Sefaz a partir do dia 14 de fevereiro.

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