Corregedoria da Polícia Civil afasta delegado de Sorriso por invadir casa de mulher que teria descumprido medida protetiva

A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso determinou, nesta quinta-feira (1º), o afastamento preventivo do delegado Bruno França Ferreira, devido à conduta dele ao invadir a casa de uma mulher em um condomínio de luxo de Cuiabá.

Segundo França, a mulher que teve a casa invadida descumpriu uma medida protetiva contra o enteado dele, que tem 13 anos. Um advogado que representa o delegado afirma que pediu a medida porque a mulher persegue o menino, com agressões verbais e ameaças físicas em locais públicos.

Por outro lado, a defesa da família da mulher afirma que não foi notificada da decisão que a proíbe de se aproximar do menino e diz que o filho dela foi agredido e sofreu bullying pelo enteado do delegado.

Na noite de segunda-feira (28), o delegado entrou na casa da mulher sem mandado judicial. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança do imóvel.

As imagens mostram França bastante agressivo. Ele diz, ao menos duas vezes, que vai explodir a cabeça da mulher e, segundo a família, chegou a apontar a arma para uma criança de 4 anos. Ele estava acompanhado de policiais da Gerência de Operações Especiais (GOE) armados com fuzis. Veja detalhes mais abaixo.

O afastamento do delegado é válido por 60 dias e pode ser prorrogado. Ele também irá responder a um inquérito policial, conforme pedido protocolado pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a corregedoria, a sindicância administrativa busca investigar a conduta de França quanto à entrada no imóvel, à abordagem à família e ao tratamento ao advogado da mulher na Central de Flagrantes da polícia, após o ocorrido. Vídeos mostram França xingando o profissional.

A corregedoria informou que não recebeu nenhum pedido formal de afastamento do próprio delegado, conforme ele havia comunicado em nota de esclarecimento enviada à imprensa nesta quinta-feira.

Pedido de desculpas

No documento, França também pediu desculpas pela condução na prisão da mulher e relatou que, na segunda-feira, o enteado o procurou pedindo socorro. Segundo o delegado, o menino relatou que a mulher foi até a quadra poliesportiva do condomínio, onde ela mora, e iniciou os ataques contra ele, que visitava o local.

Ele afirma que bateu na porta da casa, mas não teve resposta. Por isso, decidiu arrombá-la, mas que em “nenhum momento apontei arma de fogo para nenhuma das pessoas na casa”.

Ele reconheceu o excesso na “verbalização” e disse que errou, principalmente por ter uma criança de 4 anos no local, mas que não se arrepende de “enfrentar a agressora e realizar sua captura” e que a conduta dele “não possui qualquer ilicitude”.

“Peço ainda desculpas pelo susto causado à criança inocente que se encontrava dentro da residência. Não sabíamos da presença antes da entrada e, desde o ocorrido, a ideia do medo que causei a essa menina é, de longe, aquilo que mais tem me machucado. A Polícia Civil existe para proteger as pessoas e não para assustá-las, motivo pelo qual espero que um dia essa criança possa me perdoar”, disse.

Entenda o caso

Uma câmera de segurança registrou o momento em que, na noite de segunda-feira (28), o delegado arromba a porta da casa e detém a mulher que, segundo ele, descumpriu uma medida protetiva contra o enteado dele, de 13 anos.

As imagens flagraram a agressividade do homem, armado, e acompanhado por outros policiais. A filha da mulher, de 4 anos, chora durante toda a ação e, por diversas vezes, os policiais dão sinais para que França e também os moradores se acalmem.

A medida protetiva foi expedida pela juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, no dia 24 de outubro, após investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além de manter distância do garoto, a mulher está impedida de frequentar a casa de familiares do adolescente e a escola que ele estiver matriculado, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.

Porém, o advogado dela, Rodrigo Pouso Miranda, afirma que nem ele nem a cliente tinham conhecimento da medida protetiva e desconheciam, até então, o teor dela.

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