O advogado Dr. Robson Moura é especialista em Direito do Agronegócio e integrante da comissão do setor na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorriso
No programa A Voz do Povo, desta terça-feira (03), nos estúdios da Sorriso FM, o advogado Dr. Robson Moura, especialista em Direito do Agronegócio e integrante da Comissão do Agro da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorriso, esclareceu dúvidas sobre práticas abusivas na concessão de crédito rural e também comentou as novas exigências de segurança do trabalho no campo.
Durante a entrevista, o advogado explicou o que é permitido – e o que não é – por parte de bancos e cooperativas na liberação de recursos voltados ao produtor rural. Segundo ele, uma das principais irregularidades identificadas é a chamada “venda casada”, quando a instituição condiciona a liberação do crédito à contratação de seguros, títulos de capitalização ou outros produtos financeiros.
De acordo com Moura, essa exigência não é prevista em lei ou em normas do crédito rural, o que pode configurar prática abusiva. Além disso, esses itens elevam o Custo Efetivo Total (CET) das operações, encarecendo o financiamento e comprometendo a finalidade do crédito rural, que é funcionar como política pública de fomento à produção agrícola.
A comissão do agronegócio da OAB local encaminhou inclusive ofício ao Tribunal de Contas da União, relatando cobranças extras como estudos de operação, tarifas administrativas e custos adicionais em renegociações e recomposições de dívida, que acabam onerando contratos lastreados em recursos públicos.
“O produtor precisa saber que não é obrigado a contratar produtos adicionais para ter acesso ao crédito. Se houver imposição, é possível questionar”, orientou.
NR 31 e uso de EPIs no campo
Outro tema abordado foi a atualização da Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31), que entrou em vigor no dia 28 de janeiro e passou a ser fiscalizada desde 2 de fevereiro.
A norma trata da segurança e saúde no trabalho rural, prevendo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em diversas atividades no campo. A medida tem gerado debate entre produtores, principalmente pela exigência de capacete em determinadas funções, substituindo o tradicional chapéu utilizado culturalmente nas lavouras.
Segundo o advogado, embora a regra vise aumentar a proteção do trabalhador, a mudança exige adaptação e orientação técnica, para que as exigências sejam compatíveis com a realidade das propriedades rurais.
Orientação ao produtor
Dr. Robson reforçou que informação é a principal ferramenta de defesa do agricultor. Ele recomenda que produtores analisem contratos com atenção, questionem cobranças extras e busquem orientação jurídica em caso de dúvidas.
“A ideia é garantir que o crédito cumpra sua função de fortalecer o campo, e não se torne um peso financeiro ainda maior para quem produz”, concluiu.