A Prefeitura de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte da Capital) editou um decreto que permite a realização de eventos particulares, como festas de aniversário, casamentos e batizados, com até 80 pessoas reunidas.
Na sexta-feira (8), o prefeito Luiz Binotti (PSD) assinou o decreto municipal nº 4.780 que flexibiliza atividades escolares da rede privada e eventos de forma condicionada. Essas atividades estavam suspensas devido à pandemia da covid-19.
Conforme o decreto, eventos particulares poderão ser realizados com 30% da capacidade do espaço, respeitando o limite máximo de 80 pessoas, mantendo o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas e o uso de máscara é obrigatório. O documento também determina que todos os estabelecimentos cumpram as condições estabelecidas e que respeitem os protocolos de segurança do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Secretaria Municipal de Saúde.
Uma das regras para realizar qualquer evento é informar a Secretaria Municipal de Saúde. “Caso não ocorra informe prévio, a Vigilância Sanitária deverá encerrar o evento”, diz o parágrafo 2º do artigo 10.
Nas lanchonetes e restaurantes estão autorizadas as apresentações musicais ao vivo e estes estabelecimentos poderão atender com 50% de sua capacidade máxima, respeitando o distanciamento entre as mesas e com todos os cuidados para evitar aglomerações e reforçando higiene do local.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto implicará na aplicação de multa pela fiscalização, podendo ser de natureza leve, grave e gravíssima, indo de 20 a 2 mil Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde (UFLs). Cada UFL vale R$ 14,04, portanto a multa pode variar de R$ 280,8 a R$ 28.080.