A medida foi motivada por questões de segurança e pelo risco de tumulto, diante da comoção social gerada pelo caso no município
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso protocolou pedido à 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso para que o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos não seja conduzido presencialmente à sessão do Tribunal do Júri marcada para o dia 07 de agosto de 2025, às 8h30min. O acusado responde pelos crimes de feminicídio e estupro de vulnerável.
Segundo a petição, o julgamento do caso gerou grande comoção social no município, com ampla cobertura da imprensa e manifestações populares nas redes sociais, inclusive com ameaça de linchamento público no dia dos fatos. A Defensoria argumenta que tais circunstâncias podem comprometer a segurança dos presentes, a ordem pública e a imparcialidade do julgamento.
O delegado responsável pela investigação, Dr. Bruno França, confirmou a gravidade da situação e relatou que apenas a rápida atuação da equipe policial evitou o linchamento do acusado. Ele também destacou que a prisão foi realizada com êxito, garantindo a segurança de pessoas que estavam próximas ao local do crime.
Atualmente, Gilberto encontra-se segregado na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, após ter sido transferido da cadeia pública de Sorriso e da penitenciária de Sinop por riscos concretos à sua integridade física, incluindo relatos de ameaças de morte.
A Defensoria fundamenta o pedido na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, argumentando que o comparecimento ao plenário do júri é facultativo e que a ausência do réu não deve acarretar prejuízo à defesa. Ressalta-se ainda que o próprio acusado manifestou desinteresse em comparecer presencialmente e solicitou a participação por videoconferência, se necessário.
Por fim, os defensores públicos Claudiney Serrou dos Santos e Ewerton Junior Martins da Nobrega destacam que a decisão visa resguardar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da segurança pública. O pedido está em análise pelo juízo competente.