Dois julgamentos são realizados em Sorriso durante essa semana

Durante essa semana, em Sorriso, dois julgamentos foram realizados, sendo de um feminicídio e outro de homicídio proveniente de guerra de facções, registrados em 2022.

Na terça-feira (24) duas pessoas foram a júri popular devido uma situação registrada em 2022, onde duas pessoas chegaram a um lava-jato para executar o rival, câmeras de segurança registraram a ação, na época, resultando na morte de uma pessoa identificada como Samuel Carneiro dos Santos.

O júri se estendeu até a madrugada de quarta-feira, a pena dos dois homens que estavam em julgamento somam 33 anos. Um dos réus responderá por porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa, já o outro deverá responder por dupla tentativa de homicídio, porte ilegal de arma e ligação com facção criminosa. Ambos já estavam detidos por crimes anteriores.

O juiz responsável pelo caso negou o direito de recorrer em liberdade, justificando a decisão pela gravidade dos crimes, o risco à ordem pública e o respeito à soberania do júri.

A outra situação, levada a júri popular essa semana, aconteceu na quinta-feira (26), onde duas pessoas estariam envolvidas na morte brutal de Maria Jeane Alves das Chagas, de 39 anos, acontecida em abril de 2022.

A vítima foi encontrada morta na própria residência pelo filho, menor de idade, que chegou a relatar em depoimento que temia pelo namorado da mãe, pois desconfiava que ele integrava uma facção criminosa. O filho viu a movimentação de um dos suspeitos, levando Maria até o quarto junto com uma corda, porém, saiu de casa e ao retornar na madrugada, já encontrou a mãe sem vida.

No julgamento, duas pessoas estariam envolvidas nos fatos, um deles não teve provas o suficiente para que ficasse claro o envolvimento na ação, já o outro, foi condenado, inclusive, já cumpria pena e usava tornozeleira eletrônica.

O promotor de justiça, Luiz Fernando Pipino, relembra os fatos, onde a mulher foi encontrada amordaçada, com requintes de crueldade, indicando que houve tortura, sendo que foi morta por asfixia. O condenado terá a pena somada com os crimes pelos quais já responde.

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