DPEMT inspeciona Centro de Ressocialização de Sorriso para evitar superlotação após princípio de motim

Instituição monitora o cumprimento de decisão judicial que limita o número de reeducandos e garante condições dignas na unidade

 

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) realizou, nesta semana, uma série de ações de fiscalização no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), a 398 km de Cuiabá, para garantir que a unidade não fique superlotada, conforme decisão judicial de novembro de 2025.

Na tarde de segunda-feira (23), os defensores públicos Ewerton Junior Martins da Nobrega e Thiago Almeida Morato Mendonça participaram de uma vistoria conjunta com o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual (MPMT).

Durante a visita, foi verificado que o limite de 227 presos está sendo cumprido à risca. Esse teto foi definido por uma decisão de interdição (bloqueio de novas vagas) de novembro de 2025, após um pedido da própria Defensoria Pública.

Além de conferir o número de pessoas presas, a equipe da DPEMT conversou individualmente com os detentos de todas as celas, incluindo os participantes do Projeto Renascer, que trabalham com marcenaria e realizam cursos de capacitação.

O objetivo foi ouvir as reclamações e pedidos dos reeducandos sobre o andamento dos processos, atendimentos médicos e as condições do local, como higiene e alimentação.

A vigilância da instituição continuou mesmo após a inspeção. Na noite de terça-feira (24), por volta das 21h, o defensor público Ewerton da Nóbrega retornou à unidade para acompanhar o que aconteceu após um princípio de motim de presos ocorrido naquele dia.

“Constatei que a situação havia sido controlada. Em inspeção conjunta do PJEMT, MPEMT e DPEMT realizada um dia antes, verifiquei a observância do número de 227 presos, limite determinado na decisão de interdição da unidade de novembro de 2025 em ação proposta pela Defensoria Pública, bem como as adequadas condições do estabelecimento”, revelou o defensor.

Entenda o caso – Em novembro do ano passado, a Justiça aceitou o pedido da Defensoria Pública e determinou a interdição da unidade por excesso de presos.

A ação foi motivada por uma inspeção realizada pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nobrega nos dias 15 e 16 de outubro. Ele encontrou uma série de irregularidades, como falta de espaço, falta de água, esgoto precário, alimentação insuficiente e de má qualidade.

Na decisão, o juiz afirmou que a situação do presídio violava princípios da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamentos cruéis.

Com isso, o juiz proibiu a chegada de novos presos até o julgamento final da ação ou até que o número de internos baixasse para o limite de 227 pessoas.

Na época, havia apenas 166 vagas para 378 detentos, o que significava que a unidade estava com mais que o dobro da sua capacidade real, segundo dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Assim, fica claro que a situação vivida hoje pelos presos em Sorriso desrespeita a Constituição. O perigo é evidente, diante dos riscos à integridade física e à saúde dos detentos por causa da superlotação extrema”, diz trecho da decisão.

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