O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, através do decreto 244, de 27 de março de 2020 autorizou o funcionamento de restaurantes, academias e outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
Segundo o documento, “Aos restaurantes, lanchonetes e similares, e academias é vedado a aglomeração de pessoas, devendo para tanto, manter controle de acesso com atendimento a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade especialmente nos horários de pico, e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Devem ainda, seguir rigorosamente as normas sanitárias nos estabelecimentos, bem como, disponibilizar álcool gel nos locais de entrada para assepsia.
Os restaurantes deverão elaborar e manter plano de contingenciamento colocando a disposição dos clientes nos buffets, talheres/pegadores individuais ou um funcionário devidamente equipado com luvas e máscara para servir cada pessoa individualmente. Av. Porto Alegre, n°2525, Centro – Sorriso/MT – CEP: 78890-000 | Tel.: (66) 3545-4700 §3º Todos os estabelecimentos deverão afixar em local visível ao público cartazes com orientações sobre prevenção ao coronavírus.