Empresários e servidora pública são denunciados pelo MP por fraudes contra a saúde em Sorriso

O Ministério Público por intermédio dos promotores de justiça Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, Luiz Fernando Rossi Pipino, e Élide Manzini de Campos, ofereceu denúncia contra Samantha Nicia Rosa Chocair, José Constantino Chocair e Marilei Oldoni Dias. Os três são investigados por envolvimento no escândalo de desvio de recursos da saúde em Sorriso.

De acordo com a denúncia, as investigações mostraram a existência de fraudes no âmbito da saúde, relacionadas a múltiplos pagamentos, indevidos, de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde, a pretexto do cumprimento de liminares concedidos pela justiça.

Samantha e o pai José Constantino são proprietários das empresas Chocair e Chocair Ltda e Bem Estar e Marilei Oldoni Dias, segundo a denúncia, incorreram no crime de Associação Criminosa (art.288 do Código Penal) “[…] no ano de 2020 […]associaram-se para o fim específico de cometer crimes, cuja atuação era estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante crimes de duplicata simulada e de peculato”.

O trio também teria incorrido, segundo a promotoria, no crime de Duplicata Simulada, previsto no art.172 do Código Penal “[…] entre os anos de 2020 e 2022, […] emitiram notas de vendas que não correspondiam à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado, totalizando 67 (sessenta e sete) notas fiscais, cujos valores somam R$ 3.131.387,84 (três milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), indicando como tomadores de serviços a Prefeitura Municipal de Sorriso e o Estado de Mato Grosso, os quais foram utilizados em processos judiciais de saúde replicados, como forma de camuflar os desvios de verbas do Fundo Municipal da Saúde de Sorriso.”.

No crime de Duplicata Simulada (art.172), Samantha, como proprietária da clínica Bem Estar Ltda, teria emitido nove notas fiscais, cujos valores somam R$ 594.322,00 reais contra a Prefeitura Municipal de Sorriso, “utilizados em processos judiciais de saúde replicados, como forma de camuflar os desvios de verbas do Fundo Municipal da Saúde de Sorriso’.

A denúncia aponta ainda contra o trio, o crime de Peculato (art.312 §1º; art. 327, § 1º, c/c art. 30, todos do Código Penal):  “Ademais, segundo o caderno investigativo, entre os anos de 2020 e 2022, a denunciada MARILEI OLDONI DIAS, servidora pública (Coordenadora do Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso) na acepção do art. 327, §1º, do Código Penal, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionária, embora não tivesse a posse dos valores, concorreu para que eles fossem subtraídos, em proveito próprio ou alheio, uma vez que se aproveitando de processos originários de ações de saúde impetradas pela Defensoria Pública e Ministério Público, replicou 19 (dezenove) procedimentos de pacientes diferentes, por 72 (setenta e duas) vezes, em conluio com os denunciados SAMANTHA e JOSÉ, que forneciam notas fiscais que eram verdadeiras em sua forma, porém com conteúdo falso, no intuito de dar licitude aos procedimentos, para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, para pagamento e transferência dos valores às contas das empresas CHOCAIR E CHOCAIR LTDA e CLINICA BEM ESTAR LTDA.”

A denúncia aponta ainda que Marilei Oldoni Dias, nos dias 19 e 20 de maio deste ano, “[…] valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionária, embora não tivesse a posse dos valores, concorreu para a tentativa de subtração de dinheiro público, uma vez que se aproveitando de processos originários de ações de saúde impetradas pela Defensoria Pública e Ministério Público, replicou 03 (três) procedimentos de pacientes diferentes, por 03 (três) vezes, em conluio com os denunciados SAMANTHA e JOSÉ, que forneciam notas fiscais que eram verdadeiras em sua forma, porém com conteúdo falso, no intuito de dar licitude aos procedimentos, para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, para pagamento e transferência dos valores às contas das empresas CHOCAIR E CHOCAIR LTDA e CLINICA BEM ESTAR LTDA, valores que só não foram pagos por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

A denúncia foi protocolada junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso.

 

 

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