Empresários em Sorriso pedem isenção do ICMS sobre energia solar e apontam impactos negativos

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso, representando os empresários associados, encaminhou oficio à Assembleia Legislativa pedindo que mantenha a proteção ao setor de energias renováveis e evite a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . “Estamos buscando resguardar os investimentos de micro e pequenas empresas em energias renováveis, como forma inclusive, de prevenção às mudanças climáticas, já que o Brasil é signatário do Tratado de Paris, e como tal precisa garantir o acesso à energia barata, confiável e sustentável para todos”, destacou o presidente da CDL Sorriso, Paulo Silvestro, em ofício.

Ele aponta que a cobrança de ICMS sobre a energia solar deve causar um impacto negativo no setor, impedindo o crescimento do uso de energias renováveis. “Mato Grosso possui uma localização privilegiada, com cerca de 12 horas diárias de sol. O Estado ocupa o 5º lugar em destaque ranking nacional de energia solar e a cidade de Sorriso ocupa a 2ª posição no de potencial de geração de energia solar no estado, ficando atrás apenas de Cuiabá”, concluiu Silvestro. 

O governo de Mato Grosso esclareceu, há poucos dias, que o veto ao projeto de lei complementar 18/2021 foi necessário pois o Estado não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para isentar o ICMS  (Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede.  “A regra do Confaz, por meio do Convênio 16, feito em 22 de abril de 2015, determina que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”, explica. 

O governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica “e mantém compromisso de buscar junto ao conselho a alteração da regra”.  “O Estado reforça, ainda, que não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora em Mato Grosso, mas sim quanto ao excesso de energia elétrica produzida e injetada na rede de distribuição”, conclui. 

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