Energisa faz negociação em 24 vezes na conta de luz para quem tem Tarifa Social em MT

Além do pagamento a vista com desconto de até 40%, a empresa disponibilizou o parcelamento em até 12 vezes direto na conta ou 24 vezes no cartão de crédito. A empresa detalha que essa campanha vale também para famílias inscritas na Tarifa Social, que é um benefício subsidiado pelo governo federal e que dá descontos de até 65% às famílias de baixa renda, dependendo da faixa de consumo.

 

O gerente de combate a perdas da Energisa, Danilo Febroni, explica que o plano de negociação atua como um pacote para apoiar as pessoas com dificuldade. “Ou seja, é como se houvesse um reforço grande. A família tem o desconto da Tarifa Social, que vai reduzir significativamente a conta. Além disso, pode fazer esse parcelamento de uma possível dívida aberta num prazo muito mais longo. Então gera uma ajuda muito grande para quem está em um momento de dificuldade.

 

A negociação pode ser feita sem sair de casa. Basta acessar um dos canais digitais de atendimento da Energisa, como o 0800 6464 196, no WhatsApp da Gisa, aplicativo Energisa On (disponível nas lojas virtuais) e site energisa.com.br. Só é preciso ter em mãos os documentos pessoais (CPF e RG).

 

Atualmente, a Energisa atende a cerca de 180 mil clientes dentro da Tarifa Social no estado. Com os impactos da pandemia da Covid-19 na economia, a companhia estudou alternativas para que os clientes da empresa tivessem as melhores condições possíveis na hora de negociar.  Nesta campanha, por exemplo, o índice de correção monetária utilizado na negociação será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que vem tendo reajustes mais baixos, impactando menos no valor final da dívida após ela ser atualizada.

 

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

 

– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

– Famílias indígenas ou quilombolas.

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

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