Envolvidos em acidente que matou jovem na BR-163 em Sorriso são condenados por embriaguez ao volante

Embora absolvidos do crime de homicídio culposo, ambos receberam pena de detenção substituída por prestação de serviços à comunidade e suspensão do direito de dirigir.

O acidente que resultou na morte de Gabriele Rodrigues da Cruz, 22 anos, ocorrido em outubro de 2019 na BR-163, entre Sorriso e Sinop, voltou a ganhar desfecho judicial. Dois motoristas envolvidos no fato foram condenados pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, não por homicídio culposo, mas por terem conduzido seus veículos sob efeito de álcool.

O magistrado decidiu absolver os réus da acusação de homicídio culposo ao entender que não havia provas suficientes para estabelecer o nexo causal direto entre as condutas deles e a morte da jovem, especialmente diante da circunstância incomum de Gabriele ter se jogado da Toyota Hilux em movimento, caindo na pista. Ainda assim, as infrações previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ficaram plenamente comprovadas pelos testes do etilômetro e demais evidências.

Conforme a denúncia, após a queda da vítima na rodovia, o primeiro motorista — que conduzia um Corsa Classic prata — trafegava sob forte influência alcoólica (0,50 mg/L) e não conseguiu desviar, atropelando Gabriele. Logo atrás, o segundo motorista, em um Ford Ka branco, também alcoolizado (0,32 mg/L) e sem manter distância segura, acabou passando sobre a vítima, contribuindo para o desfecho fatal.

As penas aplicadas a ambos foram de 6 meses de detenção e 6 meses de suspensão da CNH. No entanto, a privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em programas ligados à educação para o trânsito, pelo mesmo período.

A sentença também manteve a multa e a suspensão do direito de dirigir e rejeitou pedido de prescrição apresentado por uma das defesas.

Gabriele era moradora de Tabaporã, onde trabalhava como gerente de um posto de combustíveis.

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