Ex-governador pede volta de pensão de R$ 39 mil e alerta que pode morrer se houver demora do STF

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT) interpôs no dia 4 de dezembro de 2019 uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo o retorno do pagamento de sua pensão enquanto ex-governador de Mato Grosso. O parlamentar se baseia numa emenda à Constituição do Estado, do ano 1978, que garante o recebimento de uma pensão vitalícia a ex-governadores desde que estes não tenham sofrido uma condenação pela suspensão dos direitos políticos.

A reclamação tem relatoria do Ministro Gilmar Mendes. A emenda constitucional tem como base a própria Constituição Federal do ano de 1967, que garante o benefício aos ex-governadores. Em relação a Mato Grosso, o valor da pensão corresponde aos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que tem salário bruto de R$ 39,3 mil.

Os pagamentos foram suspensos após decisão do ministro do STF, Luiz Fux, que em abril de 2019 declarou inconstitucional o recebimento do benefício em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que questiona o pagamento. Carlos Bezerra defende que recebeu o benefício “por mais de 30 anos”.

O deputado federal, que está com 78 anos de idade, fez um súplica ao STF, e pediu urgência na decisão pois em caso de demora ela pode chegar quando o parlamentar “já não se encontre entre nós”. “Nesta mesma toada, o periculum decorre da própria idade avançada do reclamante que hoje conta com 78 anos de idade, e pelo fato de que este precisa do valor do seu pensionamento. Destarte, protelar uma decisão para o final pode ser que já não encontre mais o destinatário entre nós”, suplicou.

Além da idade avançada, Carlos Bezerra também argumentou que o acórdão  em decisão colegiada do STF que estabeleceu a inconstitucionalidade do pagamento das pensões não poderia lhe atingir uma vez que ela tem como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a compatibilidade da lei com a Constituição de 1988. A previsão legal que concede o benefício, segundo o deputado federal, tem como base a Constituição de 1967.v“Dessa feita, o entendimento do Gestor Público de que a decisão da ADI 4601/MT seria aplicável a toda e qualquer pensão devida a ex Governadores, sejam aquelas anteriores à Constituição de 1988 ou posteriores, deveriam ser suspensas, foi um erro e equivoco imensurável e que precisa ser corrigido urgentemente. O direito adquirido do Reclamante por ser pré-constitucional não poderá ser ignorado”, defende Bezerra, ao acrescentar “de igual sorte, o entendimento de não aplicação da inconstitucionalidade em caso de direito pré-constitucional também se aplica ao caso do direito do Reclamante, que já possuía direito à pensão antes da CF/1988”.

Carlos Bezerra é considerado um dos caciques do MDB e está no seu quinto mandato com deputado federal. Ele também já foi deputado estadual, prefeito de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá) por dois mandatos, senador da República e governador de Mato Grosso entre 1987 a 1990.

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