Expertise de PRF’s desencadeou operação que desarticulou esquema no qual foram negociados 1 mil Hilux e S-10, sem impostos

A expertise partiu dos policiais durante abordagem realizada no Km 735 da BR-070, na manhã de 28 de junho do 2020, em Cáceres/MT, quando nossa equipe deu ordem de parada a uma carreta de transporte de veículos, conhecido com “Cegonha”, e iniciaram os procedimentos solicitando a documentação de 8 pick-ups, sendo, sete delas, emplacadas no Amazonas (cinco 0Km e duas usadas).

Neste momento, foi verificado que tanto os veículos novos e os usados estão acompanhados de CRLV nos quais consta a restrição de circulação fora da Zona Franca de Manaus e área de livre comércio, porém em consulta no sistema SERPRO, a data da última atualização era posterior e não constava nenhuma restrição, também não estavam acompanhados de nenhum tipo de documento referente a quitação ou revogação dos benefícios tributários.

Diante dos fatos, foi realizado do Boletim de Ocorrência Policial por Fraudar/Falsificar documento fiscal e encaminhado ao MP-MT e à RFB.

Sobre a “Operação Francamente”, a Receita Federal informou que é obrigatória a anotação de restrição tributária nos documentos dos veículos novos – da região da Zona Franca de Manaus – constando a informação de que esses veículos gozaram de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a redução das alíquotas do PIS e COFINS a zero, além da diminuição da base de cálculo do ICMS.

Sendo necessário, para a saída de circulação desse veículos daquela área para outras regiões do Brasil, que haja uma formalização prévia do processo administrativo perante a Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária do CRLV. A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS, COFINS e ICMS, estes deverão ser pagos de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca.

A Receita Federal também apontou que, no prazo de cinco anos, aproximadamente 1.000 caminhonetes, considerando apenas um modelo, foram comercializadas por três concessionárias de veículos amazonenses. A Receita Federal já levantou cerca de 17 mil veículos nas mesmas condições.

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