Fachin anula as condenações de Lula na Lava Jato

O título da matéria já diz tudo, mas não explica nada. E nem queira, leitor, encontrar aqui alguma explicação. O que há é apenas a notícia. Sim, foi isso mesmo que você leu: o ministro Edson Fachin, do STF, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. 

Com isso, a quem interessar possa, o ex-presidente Lula volta a ser elegível.

O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF. 

MIN. EDSON FACHIN – Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. 

O Supremo Tribunal Federal, com certo atraso, é forçoso convir, corrige um erro praticado lá trás, em 2014, quando deixou ser criada a competência universal da 13ª vara Federal de Curitiba.

A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado. 

13ª vara Federal de Curitiba x Justiça Federal do Distrito Federal

Para Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras: “ficou demonstrado que as condutas atribuídas a Lula não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras”, frisou.

De acordo com o relator, a exordial acusatória não cuida de atribuir a Lula uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

“Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas -, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.”

Em suma, Fachin entendeu que não há apontamento de qualquer ato praticado por Lula no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras, “o que afasta, por igual, a competência da 13ª vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações”.

Cara, olhos e voz de mea culpa – Mas é apenas uma decisão

Há ainda um dado a se observar em relação à novidade, que tem um jeitão de mea culpa: é que o Supremo já se debruçou sobre o caso de Lula, até mesmo no plenário, quando se tratou da prisão do ex-presidente, e quando a juíza da execução, num ato inominável, quis transferir o ex-presidente da Polícia Federal para um presídio. Não se aventou, nessas ocasiões, a irregularidade da competência do cidadão de Maringá. 

Histórico de Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz Federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento tríplex no Guarujá/SP. Esta decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. Em 5 de abril daquele ano, Moro, então, expediu mandado de prisão e Lula foi preso dois dias depois. 

A segunda condenação de Lula veio em 2019, pelas mãos da juíza Federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia, que depois foi anulada

Lula foi solto em 2019, após guinada jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prião em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

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