Farmácias de todo o Brasil estão autorizadas a realizarem o teste rápido para COVID-19. A informação foi oficiada para as farmácias de Sorriso, por meio da Vigilância Sanitária. A normativa “autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias”.
As farmácias devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde e na Resolução de Diretora Colegiada – RDC n° 302, de 13 de outubro de 2005, quando aplicável.
Cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico entrevistar o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento ao paciente.
A realização do teste para a COVID-19 deve seguir as diretrizes, os protocolos e as condições estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde e:
seguir as Boas Práticas Farmacêuticas; ser realizada por Farmacêutico; utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa; garantir registro e rastreabilidade dos resultados.
Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos.
confira o ofício: