Fazendeiro que matou onça em Mato Grosso terá que pagar danos morais coletivos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite do recurso apresentado por um pecuarista que buscava anular o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor se refere a um incidente em que o pecuarista maltratou e abateu uma onça pintada com um tiro na cabeça e postou o vídeo do ato nas redes sociais. Segundo o ministro, a reclamação não preencheu os requisitos processuais necessários para a admissão do seu trâmite.

O caso remonta a abril de 2022, quando o pecuarista, residente na região de Poconé, no pantanal mato-grossense, alegou ter abatido o felino como resposta a supostos ataques aos bezerros de sua fazenda. Após o ato, ele postou um vídeo nas redes sociais, onde aparece ao lado do animal morto, segurando a arma utilizada, fazendo comentários jocosos sobre o ato, o que causou indignação e repúdio generalizado.

O indivíduo foi multado administrativamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e chegou a ser preso. No entanto, ele celebrou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), no qual reconheceu a culpa e concordou em cumprir condições acordadas, como prestação de serviços e pagamento de multa, evitando assim a prisão.

No âmbito cível, o pecuarista firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual concordou em pagar R$ 150 mil, destinados à proteção da fauna. Posteriormente, ele solicitou a revisão do termo, alegando que, uma vez que a onça pintada é uma espécie em extinção, a competência para o caso deveria ser da Justiça Federal, o que excluía a atribuição do Ministério Público Estadual. No entanto, tal pedido foi negado pela Promotoria de Poconé.

O mesmo argumento de incompetência do Ministério Público de Mato Grosso foi levado à reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Contudo, ao negar seguimento à reclamação por razões processuais, o ministro Cristiano Zanin explicou que a decisão do STF, que foi citada como desrespeitada na reclamação, se deu em um habeas corpus e, portanto, possui efeitos somente para os sujeitos envolvidos nesse caso específico. Para que a reclamação constitucional fosse considerada, seria necessário que o precedente tivesse efeito vinculante e eficácia geral, aplicando-se a todas as pessoas, o que não era o caso.

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