A partir de agora, cada parcela antecipada terá limite de R$ 500 e o trabalhador poderá antecipar, no máximo, cinco parcelas no primeiro ano de transição e três parcelas nos anos seguintes.
O Conselho Curador do FGTS confirmou nesta terça-feira (7) novas regras para a antecipação do saque-aniversário, modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário, de forma opcional.
A principal mudança é a limitação da linha de crédito oferecida pelos bancos para a antecipação das parcelas. Até então, não havia restrição de valor ou de quantidade, permitindo que muitos trabalhadores comprometessem até oito anos de saques em um único contrato.
Com a alteração, o valor máximo por parcela antecipada será de R$ 500. Durante os primeiros 12 meses de transição, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, somando no máximo R$ 2,5 mil. Após esse período, o limite será de três parcelas, mantendo o teto individual de R$ 500 por saque.
A medida busca reduzir o endividamento dos trabalhadores e o comprometimento excessivo do saldo do FGTS em contratos de crédito com cobrança de juros.