Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 88 mil agricultores familiares

Foi publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União a portaria Nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.

Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Veja também

Mato Grosso fecha 2025 com 31,6 milhões de bovinos, aponta Indea

Hora de Cuidar chega a Sorriso e Rondonópolis com foco na janela de plantio e nos impactos da segunda safra

LongPing High-Tech reforça atuação em Sorriso para impulsionar a safrinha no Mato Grosso

Indea alerta: Campanha de Atualização de Estoque de Rebanhos termina na próxima semana

Segunda safra de milho se consolida como estratégica na transição energética

Dia de Campo apresenta resultados de Sistema Agroflorestal em Sorriso