Governo cria Programa Emergencial para abrir novos leitos de UTI em parceria com prefeituras

O Governo do Estado criou o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em parceria com as prefeituras municipais. O Decreto nº 521/2020 consta no Diário Oficial do Estado que circulou em edição extra na quarta-feira (10.06).

A medida tem como objetivo garantir o atendimento exclusivo aos pacientes acometidos pela Covid-19, considerando a crescente demanda dos casos no Estado. O Boletim Informativo da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de quarta-feira apontou 4.762 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso. Desse total, 251 pacientes estão internados, sendo 84, em leitos de UTI da rede pública de saúde.

“Este programa vai auxiliar os municípios que estão com maior vulnerabilidade em relação aos leitos e que precisam de mais urgência de atendimento aos casos de coronavírus. O Estado, desde o início, tem dado todo o suporte possível às prefeituras e essa medida é mais uma forma de criar a estrutura adequada ao combate à pandemia em todo o Mato Grosso”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Os municípios interessados em participar do programa deverão formalizar o pedido junto à Secretaria Estadual de Saúde para viabilizar a operacionalização da abertura e da respectiva habilitação dos leitos a serem criados no âmbito municipal. 

O decreto esclarece que para cada novo leito de UTI criado exclusivamente para atendimento aos pacientes com Covid-19, o respectivo município receberá repasse no valor de R$ 2 mil reais. O Ministério da Saúde arcará com o montante de R$ 1,6 mil e a Secretaria Estadual de Saúde custeará o valor remanescente de R$ 400.

Ainda no documento, o  Governo enfatizou que  caso o Ministério da Saúde deixe de habilitar os leitos de UTI ou de realizar o pagamento, o Estado de Mato Grosso fará o repasse integral do valor. 

“Por fim, os leitos criados por meio deste decreto devem estar disponíveis para regulação pela Secretaria de Estado de Saúde, que também editará os atos regulamentares e complementares para a execução do presente decreto em até 10 dias contados da publicação”.

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