Pedido foi feito pelo Governo do Estado para 60 municípios
Junto a outros 59 municípios mato-grossenses, Sorriso teve reconhecida a situação de emergência em decorrência dos constantes incêndios registrados no Estado. A portaria número 3.274 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro, justamente um dia depois que Sorriso teve a aridez da seca amainada por uma chuva, depois de cinco meses sem chuva.
A inclusão de Sorriso na lista dos municípios mato-grossenses castigados pela seca e pelo fogo foi feita pelo Governo do Estado e devidamente aceita pelo Governo Federal, em portaria assinada pelo diretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil, Paulo Roberto Farias Falcão.
Com esta documentação, agricultores que tenham sido diretamente afetados pelos incêndios podem acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), solicitar renegociação de dívidas e também acionar o seguro de custeio.
A situação de emergência também permite que, em havendo necessidade, o Município possa solicitar cestas básicas de alimentos à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Em comunicação direta com a Prefeitura de Sorriso, o assessor da Secretaria Especial de Assuntos Federativos, José Wilson Pereira, também colocou o Governo Federal à disposição do Município em caso de qualquer dificuldade técnica ou operacional em relação ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (s2id).
Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município, Alberto dos Santos destaca a importância do decreto, pois traz uma segurança aos proprietários de áreas afetadas pelos incêndios, todos controlados pelas equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, com apoio da Prefeitura e produtores. “O prejuízo ambiental foi muito grande, e as áreas de vegetação devem levar cerca de 7 anos para se recuperar, já no caso de propriedades atingidas, houve queima de palhadas e, com este decreto, os proprietários podem buscar amparo via Pronaf”.