A partir de segunda-feira (12), começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela lei n.º 14.071, de 13 de outubro do ano passado. Coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GM), Márcio Pires explica que todas as novas determinações devem ser rigorosamente observadas por condutores.
Entre as mudanças, a idade mínima para transportar crianças em motos, que era de 7 anos e agora passou a ser 10 anos. Outra mudança é com relação à cadeirinha: ela passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos e com menos de 1,45 metro de altura. Desobedecer a esta regra pode resultar, não somente em multa, mas também na suspensão do direito de dirigir.
No campo da segurança, outra mudança vem na regra dos “faróis acesos”, que são obrigatórios durante o dia (e obviamente necessários durante a noite) somente nas rodovias com pista simples e fora dos perímetros urbanos. Proteger ciclista também faz parte da lista de prioridades com a alteração. A partir de agora, quem deixar de reduzir a velocidade na hora de ultrapassar ciclista pode receber multa por infração gravíssima. Estacionar em ciclovia ou em ciclofaixa também passa a configurar como infração grave.
A nova redação do CTB também é mais contundente com relação à perigosa dobradinha álcool x direção. De acordo com o texto, em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa (quando o condutor bêbado se envolve em um acidente e provoca a morte ou causa lesões em alguma pessoa), não é mais possível substituir a prisão por outra pena mais leve.
Para os condutores que têm carteira de habilitação nas categorias C, D e E, torna-se obrigatório apresentar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. Ao mesmo tempo em que torna mais rigoroso o controle de exames nestas categorias, nas demais, a renovação pode ser feita a cada 10 anos para os motoristas menores de 50 anos. Já os condutores de 50 a 70 anos precisam renovar a habilitação a cada 5 anos. Para os maiores de 70 anos, é preciso renovar a cada 3 anos.
Vale lembrar que as novas regras passam a valer para as CNHs emitidas ou revalidadas a partir do dia 12. Outra mudança também é por conta da pontuação que pode resultar na suspensão dos documentos. Para quem tiver duas infrações gravíssimas no período de 12 meses, a pontuação máxima é de 20 pontos. Já se a pessoa tiver o registro de uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. Já para os condutores profissionais ou aqueles que estão “sem” o registro de infrações gravíssimas, o limite é de 40 pontos.
Ainda no campo das infrações, o novo texto do CTB aumenta para 30 dias o prazo para que seja apontado o verdadeiro condutor quando uma infração for registrada. A defesa prévia, para escapar da multa e também da pontuação, também pode ser feita de maneira eletrônica. Outro atenuante é que, a partir de agora, as multas por infrações leves e médias passam a ser punidas somente com advertência.
No entanto, para que isso seja possível, o condutor não pode ter cometido qualquer infração nos últimos 12 meses.
Quanto à formação de condutores, não é mais necessário ter aulas práticas à noite e também não é preciso mais esperar 15 dias para fazer um novo teste em caso de reprovação na prova teórica ou prática. Reprovou? Levanta, sacode a poeira e tenta de novo bem rapidinho.
Pires reforça que, como toda a mudança, certamente poderá haver um estranhamento inicial com as novas regras, mas que elas devem ser seguidas à risca. Outro ponto destacado pelo coordenador da GM, que faz parte da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), é uma ação que a GM já tinha como rotina, e que também integra os conteúdos interdisciplinares das unidades escolares da rede municipal de Sorriso: aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
“Tivemos que dar uma pausa nestas ações no período de pandemia , mas temos convicção que a educação é uma ferramenta indispensável na formação de condutores e também de pedestres mais responsáveis e sensíveis à necessidade mais empatia no trânsito”, destaca o coordenador, lembrando que todas estas mudanças foram respaldadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).