Quem optou pelo pagamento à vista garantiu o desconto de 20%. Além desse desconto, os munícipes também podem aderir ao IPTU Verde, em que os proprietários que instalaram sistemas de geração própria de energia elétrica com placas fotovoltaicas (energia solar), também têm direito a desconto de 20%.

Para ter o benefício do IPTU Verde, é necessário protocolar a documentação no Departamento de Protocolo. A solicitação pode ser feita até as 13 horas de hoje (11).

O contribuinte deverá preencher um requerimento com CPF/CNPJ, endereço do imóvel, número da inscrição imobiliária e número da unidade consumidora – UC. Os documentos necessários para comprovação são:

– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;

– Carnê do IPTU do exercício;

– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

– Nota fiscal de aquisição do produto;

– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.

Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

Vencimento das parcelas e sorteio de prêmios

Assim como nos outros anos, o pagamento do imposto pode ser feito em até seis parcelas e serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios em dinheiro. Serão sorteados três prêmios de R$ 30 mil: para quem emitiu a guia pelo site até o dia 21 de abril, para quem pagar em cota única e também para quem quitar a sexta parcela. Além destes, também serão premiados com R$ 14 mil cinco contribuintes, pelo pagamento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas. Vale lembrar que, deste valor do prêmio, há desconto de impostos.

Isenção – Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.

Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, o carnê do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.

Dúvidas sobre o IPTU? Entre em contato com o Departamento de Tributação, pelo 3545 4755 ou (66) 3545 4757 (Whats App).