O crime, ocorrido em outubro de 2023, foi considerado homicídio qualificado, com reconhecimento de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (2), José Carlos Lemes Soares Júnior pelo assassinato de Manoel da Conceição. A sentença, proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella, fixou a pena em 24 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, representado no julgamento pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o uso de meio cruel na prática do crime.
De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu em outubro de 2023, em uma residência localizada no bairro Mário Raiter. Durante a madrugada, o réu invadiu o imóvel e atacou Manoel enquanto ele descansava, desferindo 31 golpes de faca em diferentes partes do corpo.
Após o crime, José Carlos teria demonstrado frieza ao enrolar o corpo da vítima em lençóis e cobertas, consumir uma bebida alcoólica e iniciar a limpeza da casa, numa tentativa de eliminar vestígios, antes de deixar o local.
No decorrer do processo, o acusado confessou o homicídio. A investigação e a instrução processual comprovaram que a ação foi premeditada e motivada por vingança, após o réu descobrir que a vítima havia se relacionado amorosamente com sua ex-companheira.