Homem que matou e ocultou cadáver de menor é condenado a 28 anos em Mato Grosso

A Justiça estadual condenou o homem que assassinou e ocultou o cadáver de um adolescente, de 17 anos, a 28 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. A sentença é da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, titular da 6ª Vara Criminal de Cuiabá,
O crime aconteceu no dia 6 de dezembro de 2021 no bairro Araés, nas proximidades da Rodoviária de Cuiabá, onde o rapaz fazia baldeação em uma viagem de ônibus vindo de Juína e seguiria com destino a Nova Xavantina, para visitar a irmã.
De acordo com as investigações policiais, a vítima chegou em Cuiabá por volta de 8h e o próximo ônibus sairia às 13h. Durante esse período, ele teria procurado o acusado e outro homem que ainda não foi identificado. Depois disso, o adolescente não embarcou no ônibus e desapareceu, perdendo contato com a família, que registrou boletim de ocorrência.
Por meio de câmeras de segurança, foi possível constatar que a vítima se encontrou com os dois suspeitos e saíram andando pelas redondezas da rodoviária com o intuito de guardar a mala da vítima. O trio passou em um posto de combustível e depois em um hotel, onde o adolescente carregava a mala do rapaz e pediu para guardar os pertences dele nos estabelecimentos.
A vítima estava com um celular iphone, um fone de ouvido, a mala, uma mochila, dinheiro e um cobertor. Quando foi detido, três dias após o crime, o acusado estava em poder de uma mala, contendo um cobertor de cor azul e branco, identificado como sendo de propriedade da vítima pela família.
O acusado foi condenado em primeira instância pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e falsa identidade, previstos no Código Penal. Ele está preso preventivamente desde que foi detido em flagrante, no dia 9 de dezembro de 2021.
Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que a vítima teve morte violenta, pois foi agredida na cabeça e na mandíbula com um instrumento contundente (não encontrado no local), além de ter sido enforcada mediante o uso da alça de uma bolsa/pochete, que permaneceu em seu pescoço no momento em que o cadáver foi encontrado. A vítima sofreu traumatismo craniano, fratura mandibular e asfixia mecânica, sendo esta última a causa de sua morte.
O réu já possui quatro condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
“Diante desses fatos, e por todas as provas produzidas na fase inquisitorial e em juízo, diferentemente, do que alega a defesa, é que resta demonstrada a prática de latrocínio consumado, com o resultado da subtração de vários objetos de propriedade da vítima (objetivo inicial e fim) pelo então acusado e mais um elemento não identificado, que, mediante violência resultou na morte da vítima (objetivo meio), de modo a oportunizar a posse mansa e pacífica dos objetos subtraídos. Imperiosa é a condenação do réu pelo delito em comento, pois restou patente a intenção do acusado e seu comparsa não identificado em ceifar a vida da vítima para ter acesso ao seu patrimônio, valendo-se para tanto, da morte, como meio para a concretização do intento criminoso”, diz trecho da decisão da magistrada, proferida no dia 26 de julho.

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