Homem que matou e ocultou cadáver de menor é condenado a 28 anos em Mato Grosso

A Justiça estadual condenou o homem que assassinou e ocultou o cadáver de um adolescente, de 17 anos, a 28 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. A sentença é da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, titular da 6ª Vara Criminal de Cuiabá,
O crime aconteceu no dia 6 de dezembro de 2021 no bairro Araés, nas proximidades da Rodoviária de Cuiabá, onde o rapaz fazia baldeação em uma viagem de ônibus vindo de Juína e seguiria com destino a Nova Xavantina, para visitar a irmã.
De acordo com as investigações policiais, a vítima chegou em Cuiabá por volta de 8h e o próximo ônibus sairia às 13h. Durante esse período, ele teria procurado o acusado e outro homem que ainda não foi identificado. Depois disso, o adolescente não embarcou no ônibus e desapareceu, perdendo contato com a família, que registrou boletim de ocorrência.
Por meio de câmeras de segurança, foi possível constatar que a vítima se encontrou com os dois suspeitos e saíram andando pelas redondezas da rodoviária com o intuito de guardar a mala da vítima. O trio passou em um posto de combustível e depois em um hotel, onde o adolescente carregava a mala do rapaz e pediu para guardar os pertences dele nos estabelecimentos.
A vítima estava com um celular iphone, um fone de ouvido, a mala, uma mochila, dinheiro e um cobertor. Quando foi detido, três dias após o crime, o acusado estava em poder de uma mala, contendo um cobertor de cor azul e branco, identificado como sendo de propriedade da vítima pela família.
O acusado foi condenado em primeira instância pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e falsa identidade, previstos no Código Penal. Ele está preso preventivamente desde que foi detido em flagrante, no dia 9 de dezembro de 2021.
Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que a vítima teve morte violenta, pois foi agredida na cabeça e na mandíbula com um instrumento contundente (não encontrado no local), além de ter sido enforcada mediante o uso da alça de uma bolsa/pochete, que permaneceu em seu pescoço no momento em que o cadáver foi encontrado. A vítima sofreu traumatismo craniano, fratura mandibular e asfixia mecânica, sendo esta última a causa de sua morte.
O réu já possui quatro condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
“Diante desses fatos, e por todas as provas produzidas na fase inquisitorial e em juízo, diferentemente, do que alega a defesa, é que resta demonstrada a prática de latrocínio consumado, com o resultado da subtração de vários objetos de propriedade da vítima (objetivo inicial e fim) pelo então acusado e mais um elemento não identificado, que, mediante violência resultou na morte da vítima (objetivo meio), de modo a oportunizar a posse mansa e pacífica dos objetos subtraídos. Imperiosa é a condenação do réu pelo delito em comento, pois restou patente a intenção do acusado e seu comparsa não identificado em ceifar a vida da vítima para ter acesso ao seu patrimônio, valendo-se para tanto, da morte, como meio para a concretização do intento criminoso”, diz trecho da decisão da magistrada, proferida no dia 26 de julho.

Veja também

Fadiga dos pilotos pode ter contribuído para queda de avião da Voepass em 2024, aponta MTE

Desemprego recua para 5,6%, menor taxa desde 2012, mostra IBGE

Bombeiros militares localizam corpo de homem de 43 anos que se afogou no Rio São Lourenço

Governo de MT entrega 256 apartamentos do programa SER Família Habitação em Nova Mutum

Sorriso se torna polo do programa Padaria Artesanal

Novo portal permite consulta a decisões do INSS e facilita contestação