Homem que matou esposa porque ela se negou a pegar cerveja é condenado a 30 anos de prisão em MT

O marido de Renata Oscar de Castro, de 28 anos, assassinada em março deste ano, após se recusar a pegar uma cerveja, foi condenado a 30 anos e oitos meses de prisão pelo feminicídio e tentativa de homicídio de outras três pessoas. O crime aconteceu em um bar, em Querência, a 912 km de Cuiabá.

Na época, além da mulher, outras três pessoas foram esfaqueadas por Petrônio Aziano da Silva, que fugiu após o crime. De acordo com a ação, o casal começou a discutir no bar em que Renata trabalhava.

Segundo a denúncia do MPE, enciumado com o fato de a vítima trabalhar até tarde da noite, servindo bebida para outras pessoas, Petrônio passou a implicar com Renata. Então, no dia do ocorrido, ele pediu uma bebida, momento em que ela disse para aguardar, pois atenderia primeiro os clientes e pediu que Petrônio fosse mais educado.

Diante dessa resposta, o marido se exaltou e disse ‘Espera aí, sua vagabunda!’, foi até a cozinha, pegou uma faca, retornou, agarrou a vítima pelo pescoço e passou a esfaqueá-la. As outras vítimas, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antônio Carlos Ribeiro Barros, tentaram intervir e também foram golpeadas.

Condenação

A prisão será em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Renata e pelas tentativas de homicídio das outras vítimas. O Conselho de Sentença acolheu a tese e os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE).

No julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio de Renata foi praticado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima por razão da condição do sexo feminino. Os outros crimes foram praticados visando assegurar a execução do primeiro.

“Restou esclarecido que o crime de homicídio foi praticado por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), em virtude da relação existente entre o denunciado e a vítima, bem como por motivo torpe, visto que o denunciado detinha sentimento de posse em relação a ela, retirando o seu livre arbítrio, meio cruel, tendo em vista que houve sofrimento desmedido da vítima que foi golpeada diversas vezes, mesmo após caída e sem possibilidade de reação, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a compleição física dele e o fato de estar armado”, narrou o MPE.

 

 

 

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