Imposto de Renda: prazo para entrega da declaração termina no dia 31 de maio

Com o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2022 próximo ao fim, os contribuintes que ainda não enviaram o documento devem redobrar a atenção. A pressa aumenta o risco de cometer erros no preenchimento dos dados e qualquer divergência pode levar à malha fiscal, a chamada malha fina.

Quem fica nessa situação tem a restituição de imposto retida para verificação de pendências e eventual correção dos erros, ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada da Receita Federal.

De acordo com o órgão fiscal, “a falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise”. Dentre os erros mais comuns, a Receita Federal destaca:

omissão de rendimentos
omissão de rendimentos dos dependentes
despesas médicas não confirmadas
despesas médicas não dedutíveis
Para evitar cair na malha fina do IR 2022, Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA) chama a atenção, principalmente, para a inclusão de dependentes e as informações a eles relacionadas.

Aumentar o valor declarado em bens de acordo com a variação do mercado. O valor de compra deve ser mantido até a venda ou doação do bem – a menos que sejam feitas benfeitorias, como reforma ou construção de mais cômodos (neste caso, é preciso ter todos os recibos dos gastos e pagamentos).

Prazo de entrega

Inicialmente previsto para 29 de abril, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de maio.

Quem não entregar a declaração do IR 2022 dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

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