Na manhã desta quarta-feira, 30 de outubro, foi inaugurada em Sorriso (MT) a nova Câmara de Conciliação, Mediação e Acordos, voltada para a solução de conflitos por meio do diálogo e sem a necessidade de judicialização. A cerimônia de abertura, realizada no Fórum da cidade, contou com a presença de autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Instalada no mesmo prédio do 1.º Ponto de Inclusão Digital da Justiça Federal no estado, na Rua Alta Floresta, a Câmara promove a ideia de que “é conversando que a gente se entende”. O objetivo da nova unidade é oferecer um espaço de diálogo direto com a população para resolver conflitos administrativos com rapidez e eficiência, sem necessidade de movimentar processos na Justiça.
O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, destacou a importância do projeto como um avanço para a cidade. “Essa Câmara de Mediação nasceu a partir de uma reunião com o apoio de membros da OAB e com o juiz Anderson Candiotto. Hoje, entregamos um espaço que representa mais modernidade e rapidez nos processos”, afirmou Lafin.
O juiz Anderson Candiotto, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), enfatizou os benefícios da iniciativa, mencionando que os acordos formalizados na Câmara podem ser homologados em até três dias, e os pagamentos ocorrerão no prazo máximo de 90 dias. “Essa é a primeira unidade de Conciliação Municipal em todo o Estado, e representa uma inovação para a Administração Pública de Sorriso”, observou Candiotto.
A inauguração reuniu diversas autoridades, incluindo a presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e outros representantes do Judiciário e Executivo local, além de membros do Ministério Público, Polícia Militar e OAB.
Instituída pela Lei n.º 3.555, de 2 de julho de 2024, a Câmara de Conciliação é resultado de uma parceria entre o Poder Executivo e o Judiciário e busca oferecer uma via ágil para resolução de conflitos entre a administração municipal e cidadãos ou empresas.