O edital de convocação para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Sorriso, destinado a eleger suplentes para mandato tampão no período 2022/2024, foi publicado ontem (28) pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O certame seguirá as etapas eliminatórias de inscrição e apresentação dos documentos exigidos; prova de conhecimentos específicos; avaliação psicológica; e processo de escolha.
Conforme o edital, os interessados em concorrer ao cargo devem se inscrever no site da Prefeitura de Sorriso, https://site.sorriso.mt.gov.br/, no período de 30 de março a 10 de abril. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida, sob pena de indeferimento da candidatura.
O exame de conhecimentos específicos ocorrerá no dia 01 de maio (domingo) e consistirá em prova de caráter eliminatório. O candidato aprovado no exame passará pela avaliação psicológica, que iniciará no dia 11 de maio, em local a ser divulgado.
De acordo com a presidente do CMDCA de Sorriso, Joeli Gomes da Silveira Machado, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao processo de escolha dos conselheiros tutelares. “É importante que os interessados se atentem aos prazos e a documentação necessária”, explica.
Processo de escolha
A escolha dos membros do Conselho Tutelar será no dia 19 de junho de 2022, das 08h às 17h. Os novos membros serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo.
Ao final do processo, a Comissão Organizadora encaminhará relatório ao CMDCA, que divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, relatório de votação por candidato, para formação da lista de suplentes, em ordem decrescente. A publicação oficial dos eleitos ocorrerá no dia 20 de junho.
A capacitação deverá ocorrer até 15 dias após o processo de escolha e a posse acontecerá conforme a demanda, na ordem de classificação de suplentes.
No edital é possível verificar todas as informações referentes ao processo, inclusive quais são os requisitos básicos exigidos para o exercício da função e as atribuições de um conselheiro tutelar.