Irmãos são condenados a mais de 63 anos de prisão por feminicídio em Nova Mutum

A decisão foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (23) e fixou penas que, somadas, ultrapassam 63 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado.

O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024. Somadas, as penas ultrapassam 63 anos de prisão. O julgamento foi encerrado nas primeiras horas da madrugada desta sexta-feira (23), no plenário do Fórum local, situado a 264 quilômetros de Cuiabá.

Rodrigo Xavier Mengarde recebeu a pena de 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado e furto majorado. Já Romero Xavier Mengarde foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

A sessão do Tribunal do Júri teve início na quinta-feira (22) e contou com a atuação dos promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes. Durante os trabalhos, o Ministério Público destacou a brutalidade do crime e a robustez do conjunto probatório produzido ao longo das investigações.

Em sua sustentação oral, o promotor João Marcos de Paula Alves afirmou que ficou demonstrada, de forma inequívoca, a atuação conjunta dos réus na execução do crime. Segundo ele, as provas reunidas no processo evidenciam que ambos participaram da ação criminosa que resultou na morte da vítima.

A acusação submeteu ao Conselho de Sentença as qualificadoras previstas no Código Penal. O motivo torpe foi apontado tanto pela promessa de recompensa atribuída a Rodrigo quanto pela motivação de Romero, relacionada à inconformidade com o fim do relacionamento com a vítima. Também foi reconhecido o meio cruel, caracterizado pela quantidade e intensidade dos golpes, que causaram sofrimento extremo, conforme descrito nos laudos periciais.

Outro agravante acolhido pelos jurados foi o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Raquel, já que a dinâmica do ataque, comprovada pela perícia, reduziu drasticamente suas chances de reação.

Durante os debates, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes ressaltou o contexto de violência doméstica em que o crime ocorreu, enfatizando a crueldade da execução e o sofrimento imposto à vítima. Para o Ministério Público, tratou-se de um homicídio marcado pela intenção de causar dor além da morte.

Também foi reconhecida a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime praticado em razão da condição de sexo feminino, no âmbito de violência doméstica e familiar. No caso de Rodrigo, os jurados ainda acolheram a imputação de furto ocorrido durante o repouso noturno, considerado crime autônomo.

O julgamento foi presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo todas as qualificadoras atribuídas aos réus.

Raquel Cattani tinha 26 anos e foi encontrada morta dentro de sua residência, localizada no Assentamento Pontal do Marape, na manhã de 19 de julho de 2024. A Polícia Civil constatou que o corpo apresentava múltiplas perfurações causadas por arma branca, evidenciando a extrema violência empregada no crime.

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