IRPF 2024: Receita já recebeu 28 milhões de declarações

Até a manhã desta terça-feira (21), a Receita Federal recebeu 28.208.463 declarações do Imposto de Renda (IR) 2024. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações. O prazo vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.

Asafe Gonçalves destaca que a entrega da declaração do Imposto de Renda se inclui como um dever cívico, pois é uma forma de financiar serviços públicos essenciais. “Como essa questão de saúde, segurança, educação. A gente vê, por exemplo, essa catástrofe no Rio Grande do Sul. O recolhimento do imposto ajuda o estado, porque o governo faz a captação de recurso, onde ele tem fôlego financeiro para fazer esse tipo de socorro”, explica.

O operador Dálison dos Anjos, de 23 anos, morador de Goiânia (GO), explica como está se preparando para enviar a declaração no prazo. “Em relação ao Imposto de Renda, eu tenho que enviar, no máximo, até o dia 31 desse mês. Para isso, eu organizo os meus extratos bancários, envio para o meu contador, ele faz para mim e depois só me envia o comprovante de que foi feito, para eu ter salvo aqui comigo também.”

É necessário informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda, para evitar contradições com a Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Assim, todas as movimentações financeiras, como investimentos e aplicações, devem ser declaradas obrigatoriamente no IR, mesmo que não sejam tributáveis.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:

  • Caderneta de poupança;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Debêntures de infraestrutura.

Quais as consequências para quem não declara o IR?

Para quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo, Asafe Gonçalves explica que geralmente há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total.

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, completa.

 

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