Jucemat apresenta plataforma digital de abertura de empresas no interior do Estado

A Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) apresenta nesta semana, a quatro municípios do interior do Estado, o sistema “Empresa Instantânea”, que permite a abertura de novas empresas online e sem burocracia. Até o momento, seis municípios já estão com a plataforma em uso e outros 15 já assinaram o termo de adesão à plataforma.

“Queremos mostrar que pela internet, sem precisar de papelada, é possível abrir a empresa em menos de 10 minutos, evitando toda a burocracia que se exige no processo atual, de forma totalmente digital. O município de Várzea Grande foi o primeiro do Estado a aderir ao sistema e hoje lidera, no quesito menor tempo, a abertura de empresas de baixo impacto ambiental em Mato Grosso”, destaca o presidente da autarquia, Manoel Lourenço.

Nesta quinta-feira (27.10), o sistema é apresentado ao município de Tangará da Serra, em evento organizado pela Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Fazenda e de Indústria, Comércio e Serviços, e do Conselho Regional de Contabilidade. O encontro ocorrerá no auditório da Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra (ACITS).

Nos próximos dias, também recebem a comitiva da Jucemat os municípios de Campo Novo do Parecis e Denise. A expectativa é que pelo menos 25 prefeituras firmem o termo de adesão ao sistema até o final do ano.

Empresa Instantânea

Baseado no modelo one-stop-shop (loja de uma parada, em tradução livre), a nova plataforma é um modelo de Balcão Único – nome dado em outros Estados –, que inova ao concentrar as emissões de documentação empresarial em um único espaço.

Uma das facilidades do novo sistema é a integração de dados entre os órgãos de cada esfera dos governos federal, estadual e municipal. Assim, o sistema visa reduzir tempo e a burocracia, assim como gastos que haviam no processo tradicional. Em Mato Grosso, 92 municípios já estão integrados à Rede Sim do Governo Federal.

Já em relação ao Empresa Instantânea, para aderir à plataforma, além de assinar o termo de adesão, o município deve adequar sua legislação específica para que se conecte com a aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao autorizar o Estado a isentar as taxas de emissão do documento.

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