Judiciário reabre as portas nesta quarta-feira e retoma atendimento ao público

Com o término da vigência da Portaria-Conjunta n. 4/2022 na próxima segunda-feira, os trabalhos no Poder Judiciário de Mato Grosso serão retomados de maneira presencial a partir desta quarta-feira, 2 de março. O expediente na quarta-feira de Cinzas terá início às 13h.

A partir dessa data volta a valer a Portaria-Conjunta n. 428/2020, que trata do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais (PRPAP), incluídos os termos da Portaria-Conjunta n. 1039/2021, que em outubro do ano passado determinou o início da quarta etapa do plano de retorno no Tribunal de Justiça e nas 79 comarcas do Estado.

Todos os servidores e colaboradores serão reintegrados ao trabalho presencial, em forma de revezamento, no percentual máximo de 60% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa.

Também retornarão ao trabalho presencial os servidores e colaboradores que coabitam com pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Deverão permanecer em teletrabalho os integrantes do grupo de risco que demonstrarem, por relatório médico justificado, impossibilidade de se vacinar.

Com o início da quarta etapa, os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados de forma presencial, híbrida, ou por meio de recursos tecnológicos de videoconferência ou plenário virtual, a critério do magistrado, mediante justificativa.

O horário de atendimento do público externo permanece o mesmo, das 14h às 18h. Já o horário de trabalho presencial do público interno, até o término da quarta etapa do plano de retorno, será das 13h às 19h.

PRPAP – O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário de Mato Grosso (PRPAP) está organizado em até cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.

Mesmo com o retorno da modalidade presencial dos atos mencionados não há impedimento para a realização dos trabalhos por videoconferência ou de modo misto, ou seja, presencial e virtual.

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